Setor Financeiro

02 de fevereiro de 2022

O informativo abaixo reúne as principais notícias jurídicas acompanhadas pela Dias de Souza.

Supremo Tribunal Federal

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e entidades questionam no STF constitucionalidade das alterações introduzidas pelas Emendas dos Precatórios

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e entidades representativas de servidores públicos ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal, a ADI 7.064/DF em face das alterações no regime constitucional de precatórios (Emendas Constitucionais n. 113/2021 e n. 114/2021), decorrentes da “PEC dos Precatórios”.

As entidades alegam que as emendas impugnadas afrontam cláusulas pétreas, pois, ao estabelecerem privilégios desarrazoados ao Poder Público face aos cidadãos, provocam o esvaziamento de direitos e garantias fundamentais do Estado Democrático de Direito.

De acordo com a ação, as emendas violam o princípio constitucional da separação de poderes, por estabelecerem limitação indevida do pagamento de valor reconhecido como devido pelo Poder Judiciário, eis que o adimplemento dos débitos e obrigações reconhecidas na Justiça se torna uma escolha política dos governantes, que podem adiar sucessivamente o prazo para seu cumprimento, com a chancela do Legislativo.

A ação foi distribuída à Ministra Rosa Weber, que também é relatora da ADI 7.047/DF ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a Emenda Constitucional n. 113/2021. As ações serão analisadas pelos Ministros da Corte em data ainda não definida.

Normativo

Receita Federal publica Instrução Normativa que trata do parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional

A Receita Federal publicou, no último dia 31, a Instrução Normativa n. 2.036/2022 que trata sobre a possibilidade de parcelamento, em até 60 prestações mensais e sucessivas, de débitos qualquer natureza perante a RFB, desde que já vencidos na data da formalização do respectivo requerimento, com exceção das multas de ofício, cujo parcelamento pode ser requerido antes de seu vencimento.

O requerimento de parcelamento de determinado período de apuração deverá abranger todas as quotas não pagas, vencidas ou não, considerado o saldo do débito na data de vencimento da 1ª (primeira) quota.

Para débitos cuja exigibilidade esteja suspensa, o contribuinte deverá proceder à desistência das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão parcelados, e à renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações ou recursos e ações judiciais.

O valor mínimo das parcelas para as pessoas físicas será de R$ 200,00 (duzentos reais) e, para as pessoas jurídicas, R$ 500,00 (quinhentos reais). O requerimento de parcelamento deverá ser formalizado no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), no endereço eletrônico da receita federal, e o seu deferimento fica condicionado ao pagamento da 1ª (primeira) parcela.

A RFB divulgará mensalmente, em seu site na Internet os parcelamentos concedidos, informados o valor parcelado, o número de parcelas e o número de inscrição do beneficiário no CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).